Páginas

10 de março de 2011

Lei seca e a abordagem do tema pela TV

Bom... terminou o carnaval, período de festas, folia e é claro, muita cerveja, vodka, cachaça e afins. É hipocrisia alguém que goste de carnaval dizer que não bebe nesse período. E existem aqueles que extrapolam, passam dos limites e mesmo assim insistem em dirigir. Pois bem, com a Lei Seca em vigor desde o ano de 2008, quase todos os períodos pós-folia ou mesmo após um feriado ou fim de semana prolongado, nós nos deparamos com a velha e requentada reportagem da TV informando que "a operação alcool zero da PM e do DETRAN flagrou xis motoristas dirigindo 'bêbados' nesta madrugada!".
Bem, qual é o conceito de 'bêbado' para as emissoras de TV e mais precisamente para os editores dessas matérias? A lei restringe o direito de dirigir após ingestão de álcool em uma quantidade pequena, mínima, existente em uma latinha de cerveja ou uma taça de vinho. Taxar de 'bêbado' aquele senhor de 75 anos de idade que tomou um cálice de vinho do porto na comemoração de aniversário de um ano de seu bisneto e foi flagrado no bafômetro é jogar todos os que gostam de uma bebidinha na vala comum.
Além disso, em outubro de 2008, uma famosa jornalista de Brasília, que apresenta um jornal local, foi flagrada por uma blitz após consumir bebida alcóolica. A emissora tratou o assunto com discrição e a matéria foi ao ar dizendo que ela apenas havia dirigido após ingerir alcool. Vejam que a abordagem que as matérias jogam no ar trata todo mundo como bêbados, mas quando é com alguém "da casa", isso se torna apenas um fato onde alguém dirigiu "com a taxa alcóolica acima do legalmente permitido". Ora, meus amigos;  pau que dá em chico dá em francisco!

Nenhum comentário:

Postar um comentário